- 1 -Os candidatos são seriados, por ciclo de estudos, por ordem decrescente da classificação final, expressa na escala de 0 a 200 pontos e obtida da seguinte forma:
- a)Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário português e realizou provas específicas equivalentes no país de origem é utilizada a média aritmética simples das classificações obtidas nas provas correspondentes ao elenco de provas de ingresso [Biologia e Geologia (02) e Física e Química (07)] ou [Biologia e Geologia (02) e Matemática (16)]; Se no país de origem não forem exigidas provas para o ingresso no ensino superior, são considerados os correspondentes exames terminais de disciplinas homónimas do ensino secundário estrangeiro que, se constituam como exames nacionais, ou locais nesse país, e tenham reconhecimento a nível nacional;
- b)Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário brasileiro são utilizadas as classificações obtidas nas provas do ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio, sendo considerada como classificação final do candidato a média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e de Matemática e suas Tecnologias;
- c)Quando o candidato necessitar de realizar provas na ESSEM, 50 % respeitante à média aritmética simples das classificações obtidas nos exames escritos (eventualmente complementados por exame oral, caso em que se calcula a classificação por média aritmética simples), e 50 % respeitante à prova documental a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º;
- d)Quando o candidato é titular de um grau de ensino superior, e este requeira creditações para prosseguimento de estudos, poderá vir a prestar prova de entrevista sendo que neste caso a prova de entrevista terá uma ponderação de 30 % e de 70 % a classificação final obtida no curso que lhe conferiu esse grau;
- e)Quando o candidato é titular de um grau de ensino superior, e esteja a concorrer ao 1.º ano do Ciclo de estudos, é utilizada apenas a classificação final obtida no curso que lhe conferiu esse grau;
- f)Quando o candidato é titular de um grau de ensino superior serão colocados primeiro os candidatos que tenham reconhecimento de curso obtido junto de uma universidade pública portuguesa, conforme exigido em edital.
- 2 -À classificação final obtida por uma das formas identificadas nas alíneas do número anterior, acresce 10 pontos por cada ano de candidatura na ESSEM, ao mesmo curso, até um máximo de 30 pontos.
- 3 -Sempre que expressas noutra escala, as classificações de candidatura são convertidas para a escala de 0 a 200 pontos.
- 4 -A classificação mínima para cada ciclo de estudos é de 95 pontos.
- 5 -Nos cursos com intervenção em pacientes, a inscrição de estudantes de língua materna diferente da portuguesa nas unidades curriculares clínicas e estágios está condicionada à prova documental da realização de curso de português.
- 6 -Sempre que dois ou mais candidatos se encontrem em situação de empate e disputem o último lugar disponível de um curso para esse concurso, o lugar será atribuído ao estudante mais novo. Caso haja coincidência da data de nascimento, a vaga será atribuída ao candidato que primeiro tenha efetivado a candidatura.
Artigo 12.º — Seriação dos candidatos
Vigente desde: 13/08/2025