- 1 -O período de candidaturas considera-se aberto desde o início da publicitação do edital até quatro dias após a finalização do respetivo prazo.
- 2 -As candidaturas são dirigidas ao Presidente do Conselho do DCM, em suporte de papel ou digital, podendo ser entregues diretamente junto do secretariado do Conselho do DCM ou enviadas por correio ou correio eletrónico divulgados para o efeito.
- 3 -Qualquer que seja o meio utilizado nos termos do número anterior, só são admitidas as candidaturas efetivamente recebidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
- 4 -Compõem o processo de candidatura os seguintes documentos:
- a)Carta de apresentação do candidato, com os seus dados pessoais e a identificação dos respetivos contactos, incluindo a indicação de um endereço de correio eletrónico expressamente destinado à receção de notificações no âmbito do processo eleitoral;
- b)Curriculum vitae do candidato, detalhado, datado e devidamente assinado, acompanhado dos documentos relevantes à apreciação do mérito da candidatura;
- c)Programa de ação proposto para o DCM para o próximo quadriénio;
- d)Compromisso escrito de que reúne as condições de elegibilidade previstas no artigo 5.º
- 5 -A documentação a apresentar, de harmonia com o disposto no número anterior, deve ser redigida em língua portuguesa, exceto os documentos referenciados na alínea b), que devem ser apresentados na sua versão original.
- 6 -Sem prejuízo de a Comissão Eleitoral poder requerer o correspondente original ou documento autenticado, considera-se suficiente a fotocópia simples ou imagem em suporte fidedigno, nos termos usualmente estabelecidos.
Artigo 10.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 28/07/2026