- 1 -O Colégio de Biologia Humana e Saúde tem o prazo máximo de trinta dias úteis para informar o candidato, por escrito, com aviso de receção, ou por correio eletrónico, da classificação final obtida e da consequente atribuição, ou não, do Título de Especialista.
- 2 -No caso de não atribuição do Título de Especialista, será dado conhecimento fundamentado da decisão.
- 3 -O candidato tem o prazo de dez dias úteis para recorrer da decisão, dirigindo o recurso ao Presidente do Conselho Diretivo da Ordem, que o submete à apreciação da Direção do Colégio de Biologia Humana e Saúde.
- 4 -O Conselho Diretivo da Ordem tem o prazo de dez dias úteis para, com base na apreciação fundamentada da Direção do Colégio de Biologia Humana e Saúde, informar o candidato, por correio registado com aviso de receção, ou por correio eletrónico, da decisão final.
Artigo 12.º
Vigente desde: 12/11/2020