- 1 -As provas, teórica e/ou teórico-prática, constam de exame escrito ou discussão oral abrangendo todas as áreas funcionais requeridas no ponto 2. do artigo 38.º, ou apresentação oral e discussão de um tema, de uma das áreas em avaliação, sorteado em presença do júri, uma hora antes da realização das provas. Os temas a sortear serão divulgados com a antecedência de quarenta e cinco dias úteis.
- 2 -As provas práticas constam da realização de técnicas laboratoriais e/ou discussão de metodologias, técnicas utilizadas, análise, interpretação e validação de resultados.
- 3 -O candidato deve ser interrogado, no mínimo, por três elementos do júri, sendo o júri constituído por cinco elementos dos quais quatro pertencentes ao Colégio de Biologia Humana e Saúde, e um pertencente à Direção da Secção de Embriologia Clínica da Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução, o qual deverá ser detentor de Certificação em Embriologia Clínica atribuída pela Sociedade Europeia de Reprodução Humana e Embriologia.
Artigo 41.º
Vigente desde: 12/11/2020