Nos casos omissos, o Conselho Diretivo da Ordem, com parecer prévio da Direção do Colégio de Biologia Humana e Saúde, pode elaborar normas complementares segundo os critérios que inspiram a presente regulamentação.
Nos casos omissos, o Conselho Diretivo da Ordem, com parecer prévio da Direção do Colégio de Biologia Humana e Saúde, pode elaborar normas complementares segundo os critérios que inspiram a presente regulamentação.