- 1 -O estágio profissional é um requisito obrigatório para o acesso à profissão de nutricionista.
- 2 -Sem prejuízo do excecionado no Regulamento de Inscrição da Ordem dos Nutricionistas, doravante Regulamento de Inscrição, a atribuição da qualidade de membro efetivo da Ordem dos Nutricionistas, doravante Ordem, depende da realização de estágio profissional e de aprovação nas provas de habilitação profissional, tal como definido e previsto no Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, doravante Estatuto, e no presente Regulamento.
Artigo 2.º — Obrigatoriedade de estágio
Vigente desde: 03/12/2021