- 1 -O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 484/2017, de 12 de setembro.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
- 3 -As normas constantes do presente Regulamento aplicam-se aos estágios que iniciem após entrada em vigor do Regulamento, assim como aos estágios que se encontrem em curso, com as necessárias e casuísticas adaptações a aprovar pela direção.
25 de novembro de 2021. - A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto.
314763428
Artigo 29.º — Revogação, entrada em vigor e disposições transitórias
Vigente desde: 03/12/2021