- 1 -Compete ao Município de Penacova a gestão do Monumento.
- 2 -As tarefas de gestão do Monumento, bem como a concretização de ações de conservação ativa, são exercidas pela Câmara Municipal de Penacova, sob orientação do órgão criado para o efeito, nos termos e de acordo com o estabelecido no presente regulamento de gestão.
- 3 -O Município de Penacova contemplará nos seus documentos previsionais anuais (Orçamento, Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos e Mapa de Pessoal, entre outros) a afetação dos recursos financeiros, materiais e humanos necessários à prossecução dos objetivos da área protegida, de acordo com as responsabilidades assumidas no programa de execução a elaborar, conforme disposto no artigo 23.º do RJCNB, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Gestão
Vigente desde: 28/08/2024