- 1 -O presente regulamento tem por objeto dar cumprimento ao estipulado no artigo 3.º do Regulamento Geral de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Lisboa1 (“RGPSD-ULisboa”), regulamentando a prestação de Serviço dos Docentes, tendo em conta os objetivos estratégicos e a missão do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa (doravante respetivamente designados por “ISEG” e por “ULisboa”).
- 2 -O presente Regulamento visa em especial:
- a)Transpor as disposições constantes no RGPSD-ULisboa, por forma a conter todo o corpo regulamentar associado à prestação de Serviço dos Docentes;
- b)Estabelecer princípios que permitam que os docentes de carreira, numa base de equilíbrio plurianual e por um tempo determinado, se possam dedicar, total ou parcialmente, a qualquer das componentes da atividade académica, com a contabilização e compensação obrigatórias de um eventual excesso ou défice de carga horária letiva;
- c)Definir os direitos e os deveres associados à prestação do Serviço dos Docentes;
- d)Estabelecer normas e mecanismos para a distribuição do Serviço dos Docentes;
- e)Definir regras para a contabilização do Serviço dos Docentes;
- f)Definir os procedimentos a respeitar no cumprimento dos serviços associados às diferentes atividades dos docentes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/08/2025