- 1 -No âmbito da sua atividade de gestão universitária são deveres dos docentes, nomeadamente e sempre que adequado:
- a)Participar na gestão do ISEG e da ULisboa, através da participação ativa nos órgãos de governo e de gestão definidos nos respetivos estatutos e em comissões permanentes ou temporárias emanadas desses órgãos;
- b)Participar na gestão dos departamentos, coordenações de curso, unidades de investigação e áreas científicas;
- c)Contribuir de forma ativa para a definição das políticas académicas e científicas do ISEG;
- d)Participar na avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente de acordo com a regulamentação em vigor;
- e)Colaborar em comissões de avaliação de atividades de índole técnica e científica promovidas por entidades nacionais e internacionais, nomeadamente no âmbito de concursos para projetos de investigação, bolsas ou prémios.
- 2 -É ainda obrigação dos docentes participar nas tarefas distribuídas pelos órgãos competentes do ISEG e da ULisboa, que se incluam no âmbito da atividade docente universitária.
Artigo 34.º — Deveres específicos no âmbito da atividade de gestão universitária
Vigente desde: 14/08/2025