- 1 -São direitos dos docentes, nomeadamente:
- a)Definir, de forma livre e independente, a orientação científica e pedagógica da sua atividade, no respeito pelas regras de coordenação estabelecidas ao nível do ISEG e da ULisboa;
- b)Escolher o quadro institucional que melhor se adeque ao exercício da sua atividade de investigação, nos termos regulamentados no ISEG e no respeito de protocolos e contratos de cooperação institucional do ISEG e da ULisboa;
- c)Ser avaliado pelo mérito do seu trabalho de forma independente e imparcial, com consequências do ponto de vista do exercício da sua carreira.
- 2 -Para além dos direitos consagrados no número anterior, e de outros previstos na lei, são ainda direitos dos docentes os que estão consagrados na Carta de Direitos e Garantias da ULisboa.
- 3 -São deveres genéricos dos docentes, nomeadamente:
- a)Conduzir com rigor científico todas as suas funções, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião;
- b)Cumprir as suas funções com lealdade e ética, designadamente não se dedicando a atividades que possam lesar os interesses do ISEG e da ULisboa;
- c)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criativo dos estudantes, apoiando-os e estimulando-os na sua formação científica, cultural, social, profissional e humana;
- d)Desenvolver o conhecimento científico e efetuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico, cultural, artístico e técnico, e da satisfação das necessidades sociais e económicas;
- e)Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo do ISEG e da ULisboa, assegurando o exercício das funções para que hajam sido eleitos ou designados ou dando cumprimento às ações que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes;
- f)Desempenhar com zelo, assiduidade e pontualidade as suas funções, bem como as demais tarefas que lhe são cometidas pelos órgãos de governo do ISEG e da ULisboa;
- g)Observar os princípios, procedimentos, recomendações, boas práticas e orientações sobre garantia da qualidade adotados na ULisboa;
- h)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;
- i)Orientar e contribuir ativamente para a formação científica, técnica, cultural e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;
- j)Desempenhar ativamente as suas funções, nomeadamente elaborando e pondo à disposição dos estudantes materiais didáticos atualizados;
- k)Cooperar interessadamente nas atividades de extensão do ISEG, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essa ação se projeta;
- l)Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos interessados no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação, com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade portuguesa.
- 4 -Para além dos deveres consagrados no número anterior e de outros previstos na lei, designadamente na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,2 são ainda deveres dos docentes os que estão consagrados no Código de Conduta e Boas Práticas da ULisboa.
Artigo 6.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 14/08/2025