No regime excecional são cometidas ao Diretor e por ele são exercidas, com as devidas adaptações, as competências em geral conferidas pelo presente Regulamento à Comissão Eleitoral, conforme, designadamente, os artigos 7.º a 9.º supra.
No regime excecional são cometidas ao Diretor e por ele são exercidas, com as devidas adaptações, as competências em geral conferidas pelo presente Regulamento à Comissão Eleitoral, conforme, designadamente, os artigos 7.º a 9.º supra.