O período de experiência profissional exigido deverá ser comprovado mediante declaração emitida pelo Responsável da entidade (cf. Anexo C), cuja idoneidade tenha sido devidamente reconhecida pela Ordem (cf. Anexo D).
O período de experiência profissional exigido deverá ser comprovado mediante declaração emitida pelo Responsável da entidade (cf. Anexo C), cuja idoneidade tenha sido devidamente reconhecida pela Ordem (cf. Anexo D).