O membro efetivo que não proceda ao pagamento atempado do valor das quotas fica obrigado ao pagamento de juros de mora, calculados à taxa supletiva legal, sem prejuízo das demais consequências previstas no Estatuto e na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, designadamente a cobrança através de execução tributária.
Artigo 7.º — Consequências da falta do pagamento de quotas
Vigente desde: 03/12/2021