- 1 -A fase de execução do projeto ou projetos vencedores decorre durante os meses de abril a dezembro, seguintes à fase da votação respetiva, sob pena de caducidade em caso de falta de execução do projeto ou projetos vencedores.
- 2 -Excecionalmente poderá transitar para o ano seguinte o(s) projeto(s) vencedor(es) que apresente(m) um nível elevado de execução de pelo menos 75 %, a 31 de dezembro, o(s) qual(is) deverá(ão) ficar concluído(s) até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte, mediante deliberação de câmara, devidamente fundamentada.
- 3 -Em caso de caducidade do(s) projeto(s) vencedor(es) a(s) verba(s) cabimentada(s) não transita(m) para o ano económico seguinte, não onerando o orçamento municipal subsequente.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderá a câmara municipal deliberar a restituição dos montantes recebidos do município, no caso de caducidade do(s) projeto(s).
Artigo 17.º — Execução dos projetos
Vigente desde: 20/10/2022