- 1 -É vencedor o projeto mais votado por todas e todos os cidadãos.
- 2 -Em caso de empate na votação, o critério de desempate será a data e hora de entrada do último voto em cada um dos projetos, apurando-se o projeto que primeiramente tiver obtido a votação final.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 8.º e 9.º, caso a verba prevista em sede de Orçamento Municipal e GOP para o OPAV não for totalmente gasta com a execução do projeto vencedor, poderá passar, a parte remanescente, para o projeto seguinte mais votado, tendo o proponente que assumir o pagamento do valor remanescente, se aplicável.
- 4 -Nos casos previstos no número anterior, serão aplicáveis, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 9.º
Artigo 19.º — Projeto(s) vencedor(es)
Vigente desde: 20/10/2022