- 1 -O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do OPAV é o Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação no/a vereador/a do pelouro.
- 2 -Cabe aos serviços camarários a fiscalização de todo o processo eleitoral.
- 3 -Caso sejam detetadas irregularidades ou situações abusivas os participantes ou as entidades beneficiárias poderão ser alvo de penalização em participações futuras, podendo ser mesmo impedidas de participar na própria edição ou em futuras, mediante deliberação da câmara municipal, devidamente fundamentada.
Artigo 21.º — Gestão e Fiscalização
Vigente desde: 20/10/2022