- 1 -Mediante deliberação de câmara devidamente fundamentada, é possível ao responsável pela coordenação e gestão do Orçamento Participativo, suspender a realização do OPAV, quer esteja o processo ainda em curso, quer com efeitos para o futuro.
- 2 -Da deliberação referida no número anterior, deve o Presidente da Câmara Municipal dar conhecimento à Assembleia Municipal.
Artigo 24.º — Possibilidade de suspensão
Vigente desde: 20/10/2022