- 1 -No Orçamento Participativo de Arruda dos Vinhos podem participar todas as cidadãs e os cidadãos recenseados, residentes, ou naturais, com idade igual ou superior a 18 anos, trabalhadores ou estudantes em empresas e instituições de ensino sedeadas no concelho de Arruda dos Vinhos, e ainda, representantes de movimentos associativos, do mundo empresarial e restantes organizações da sociedade civil arrudense.
- 2 -Os participantes deverão fornecer obrigatoriamente o nome completo, número do cartão do cidadão, sem os dígitos de controlo, e a data de nascimento e ainda, consoante os casos:
- a)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia (para residentes não recenseados);
- b)Certidão de nascimento (para naturais);
- c)Declaração da entidade patronal (para trabalhadores);
- d)Declaração do Estabelecimento de Ensino (para estudantes);
- e)Declaração da Associação ou Coletividades do Concelho (para representantes do movimento associativo).
Artigo 5.º — Participantes
Vigente desde: 20/10/2022