- 1 -Compete ao júri:
- a)Fixar o valor das ponderações a atribuir aos critérios de avaliação das candidaturas;
- b)Deliberar sobre a admissão e exclusão das candidaturas;
- c)Proceder à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios constantes no presente regulamento;
- d)Solicitar parecer às entidades em casos relevantes, que contribuam para a avaliação e seriação das candidaturas, quando estas suscitem dúvidas ou necessidade de pareceres técnicos específicos;
- e)Solicitar às pessoas candidatas esclarecimentos sobre qualquer aspeto da candidatura;
- f)Deliberar fundamentadamente sobre a atribuição, ou não, do prémio e das menções honrosas;
- g)Elaborar atas circunstanciadas das reuniões.
Artigo 11.º — Competências do júri
Vigente desde: 29/08/2024