- 1 -A avaliação curricular consta da apreciação e discussão do Curriculum Vitae (anexo E e respetivo modelo disponível na página do Colégio do Ambiente).
- 2 -A aferição do Curriculum Vitae é fundamentada nos seguintes critérios:
I -Formação complementar
- a)Mestrado ou doutoramento no âmbito das áreas de Ecologia; Conservação da Natureza e Biodiversidade; Avaliação de Impacte Ambiental; Gestão Ambiental; Caracterização e Monitorização Ambiental; Gestão de Recursos Naturais Renováveis; Ordenamento do Território ou Educação Ambiental.
- b)Curso de especialização, reconhecido ou a reconhecer pela Ordem ou pós-graduação (excluindo mestrado e doutoramento) no âmbito das áreas de Ecologia; Conservação da Natureza e Biodiversidade; Avaliação de Impacte Ambiental; Gestão Ambiental; Caracterização e Monitorização Ambiental; Gestão de Recursos Naturais Renováveis; Ordenamento do Território ou Educação Ambiental
- c)Frequência de estágios e cursos de formação avançada que sejam de interesse para o bom exercício da especialidade, tendo em conta a duração dos mesmos, os programas curriculares, as instituições em que decorreram e os resultados obtidos nas avaliações.
II -Experiência profissional
- a)Tempo de atividade na área da especialidade;
- b)Tempo de atividade em cada área disciplinar;
- c)Classificações profissionais;
- d)Responsabilização por setores ou unidades de serviço público ou privado;
- e)Coordenação de estudos e projetos na área da especialidade;
- f)Participação em estudos e projetos na área da especialidade
- g)Publicações e comunicações de caráter científico e técnico-científico;
- h)Estudos teóricos e práticos de métodos e técnicas de análise na área da especialidade;
- i)Desenvolvimento e coordenação de protocolos de estudo e de investigação, incluindo a seleção, conceção, adaptação e execução de novas metodologias em fase de experimentação
- j)Participação e/ou coordenação de programas de investigação científica;
- k)Participação em comissões técnicas e/ou consultivas;
III -Atividade pedagógica
- a)Coordenação (regência) de disciplinas na área da especialidade em estabelecimentos de ensino superior.
- b)Docência em estabelecimentos de ensino superior na área da especialidade.
- c)Participação na formação pós-graduada ou de atualização profissional.
- d)Formação de doutorandos, mestrandos, técnicos, estagiários e outros colaboradores.
IV -Participação em júris de concursos e de avaliação na área da especialidade.
V -Associações profissionais e científicas a que pertence no domínio da especialidade.
VI -Outras atividades.