- 1 -Consideram-se dispensados do exame, os candidatos que, cumulativamente, possuam:
- a)Mestrado ou doutoramento no âmbito das áreas de Ecologia; Conservação da Natureza e Biodiversidade; Avaliação de Impacte Ambiental; Gestão Ambiental; Caracterização e Monitorização Ambiental; Gestão de Recursos Naturais Renováveis; Ordenamento do Território ou Educação Ambiental.
- b)Experiência profissional de, pelo menos, cinco anos na área da Ambiente em instituições de idoneidade reconhecidas pela Ordem.
- 2 -Será efetuada avaliação curricular que consta da apreciação e discussão do Curriculum Vitae, e fundamentada nos critérios definidos na alínea 2 do artigo 23.º
Artigo 26.º
Vigente desde: 12/11/2020