- 1 -O Colégio do Ambiente, no prazo de trinta dias úteis, informará o candidato, por escrito e com aviso de receção, ou por correio eletrónico, da aceitação ou rejeição do seu processo de candidatura, nos seguintes termos:
- a)No caso de aceitação, deve o candidato enviar o seu Curriculum Vitae detalhado em formato digital para morada de correio eletrónico no prazo de cinco dias;
- b)No caso de rejeição por não estarem garantidos os pressupostos do artigo 3.º, será dado conhecimento fundamentado da decisão e será devolvido o montante de sessenta por cento do valor das despesas inerentes à candidatura pagas pelo candidato;
- c)No caso da rejeição se dever a irregularidades de natureza processual, o candidato terá o prazo de dez dias úteis para regularizar a situação.
- 2 -Da rejeição do processo de candidatura cabe recurso para o Conselho Diretivo no prazo de dez dias úteis.
Artigo 8.º
Vigente desde: 12/11/2020