As unidades e subunidades orgânicas que constituem a estrutura orgânica constante do presente Regulamento, consideram-se criadas com a aprovação do presente regulamento, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades da CIM Cávado por decisão do SEI, no respeito pelas restrições legais aplicáveis e tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal.
Artigo 23.º — Criação e instalação das unidades orgânicas
Vigente desde: 03/12/2021