- 1 -Os serviços que constituem a estrutura orgânica e os trabalhadores neles integrados atuam no quadro jurídico definido por lei e devem orientar-se, designadamente, pelos seguintes princípios:
- a)Prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos da CIM Cávado;
- b)Serviço público aos Municípios da CIM Cávado e às respetivas populações;
- c)Flexibilidade da gestão;
- d)Participação e responsabilização;
- e)Articulação e cooperação interorgânica; e,
- f)Racionalização dos recursos.
- 2 -O funcionamento dos serviços baseia-se na estrutura definida no presente regulamento e obedece a um modelo organizacional de gestão participada e integrada em ordem à realização dos objetivos, com controlo sistemático dos resultados e a avaliação contínua do desempenho.
Artigo 4.º — Princípios de funcionamento dos serviços
Vigente desde: 03/12/2021