- 1 -O espaço referido no artigo 2.º, está vocacionado para a realização de reuniões e apoio logístico às associações e coletividades e grupos informais que desenvolvam atividades no âmbito das áreas de atuação mencionadas no preâmbulo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, para a realização de certos eventos poderá também ser autorizada a utilização, se requerida, do estacionamento exterior traseiro, em condições a articular com os serviços municipais competentes.
Artigo 3.º — Finalidade
Vigente desde: 20/10/2022