- 1 -As queixas são arquivadas nas seguintes situações:
- a)Falta de competência do Provedor dos Destinatários dos Serviços para as apreciar;
- b)Falta de fundamento da queixa;
- c)Inexistência de fundamentos bastantes para ser adotado qualquer procedimento.
- 2 -As decisões de arquivamento são comunicadas com a maior brevidade possível ao queixoso.
Artigo 16.º — Arquivamento
Vigente desde: 29/08/2024