- 1 -Os pareceres a emitir pelo Conselho têm periodicidade anual.
- 2 -Os projetos de parecer são apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos, oito dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação.
- 3 -Os pareceres são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 4 -Quando um parecer for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requerer que conste do respetivo parecer a sua declaração de voto.
- 5 -Os pareceres aprovados pelo Conselho são remetidos pelo Presidente para a Câmara Municipal, para a Assembleia Municipal para apreciação, com conhecimento às autoridades de segurança com competência no território do Município.
Artigo 19.º — Aprovação e apreciação dos pareceres
Vigente desde: 14/08/2025