- 1 -O presente Regulamento deve ser objeto de revisão após alteração legal ou estatutária que o implique.
- 2 -O presente Regulamento, por iniciativa do seu Presidente ou sob proposta de, pelo menos, um terço dos seus membros, pode ser alterado por deliberação aprovada por maioria absoluta dos membros que compõem o Conselho do Departamento de Geociências.
Artigo 21.º — Revisão e alteração
Vigente desde: 28/07/2026