- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais sempre que respeitem as disposições definidas no "Regulamento de Aplicação de Tarifários Especiais no Sistema", que constitui o Anexo VI do presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -As condições de acesso ao tarifários especiais são as definidas no "Regulamento de Aplicação de Tarifários Especiais no Sistema", que constitui o Anexo VI do presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 75.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 12/11/2020