Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 11.º e 12.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo - Ensino Superior, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
As bolsas previstas no presente Regulamento são de cariz social e destinam-se a apoiar a prossecução dos estudos de alunos/as economicamente carenciados/as.