O n.º 1, do artigo 4.º do Regulamento "Cabaz Bebé" passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º
Incentivo
- 1 -O "Cabaz Bebé", reveste na forma de voucher's até ao valor total de (euro) 300,00 (trezentos euros) para aquisição de produtos de higiene, alimentação e puericultura, válido por 9 meses.
- 2 -[...]"