- 1 -Por cada curso de ensino superior lecionado pela Escola há uma Comissão de Curso.
- 2 -São membros de cada Comissão de Curso:
- a)O Diretor de Curso;
- b)Dois docentes que participem nas atividades letivas do curso, eleitos por e de entre os seus pares;
- c)Um número igual à soma dos elementos identificados nas alíneas anteriores de estudantes do respetivo curso eleitos por e de entre os seus pares.
- 3 -A Comissão de Curso é presidida pelo Diretor de Curso e rege-se por regulamento próprio, de acordo com as normas emanadas pelos órgãos comuns competentes.
- 4 -O mandato da Comissão de Curso tem a duração de dois anos.
Artigo 15.º — Comissões de Curso
Vigente desde: 28/07/2026