- 1 -Os Regulamentos para a eleição e ou cooptação dos membros dos órgãos da Escola são aprovados pelo Reitor, sob proposta do respetivo Diretor, e mediante parecer do Conselho da Escola.
- 2 -O processo de formação dos órgãos e, designadamente, a eleição dos membros eleitos obedece aos princípios e regras estabelecidos no artigo 13.º dos Estatutos da Universidade, devendo refletir, tanto quanto possível, o justo equilíbrio das componentes orgânicas e funcionais constitutivas da Escola.
Artigo 21.º — Regulamentos Eleitorais
Vigente desde: 28/07/2026