- 1 -A Escola, no seu âmbito de atuação e no respeito da natureza e especificidades do subsistema de ensino superior em que se insere, contribui para a realização das missões da Universidade e assegura a consecução das respetivas atribuições legais, designadamente pela prestação do serviço público de ensino superior.
- 2 -Nos termos dos Estatutos da Universidade e para além do ensino e investigação que a caracterizam como unidade orgânica, a Escola promove ainda, no seu âmbito de atuação, a transferência para a sociedade do conhecimento e da tecnologia, bem como a dinamização de atividades culturais e humanistas em prol e estreita interação com a comunidade envolvente.
- 3 -É objetivo estratégico da Escola promover a cooperação com a sociedade, tirando partido do contacto estreito com o meio em que se insere, quer através de ações envolvendo os recursos humanos e laboratoriais da Escola, quer assumindo-se a Escola como um elo de ligação bidirecional entre a região em que se insere e a Universidade de Aveiro no seu todo.
- 4 -São objetivos pedagógicos e científicos da Escola, no seu âmbito de atuação e no quadro dos princípios estabelecidos pelos órgãos comuns da Universidade, os seguintes:
- a)Formação, ao nível do primeiro e segundo ciclos, nas áreas de design, gestão, tecnologias da produção e informática e tecnologias da informação e comunicação;
- b)Formações não conferentes de grau, nomeadamente cursos técnicos superiores profissionais;
- c)Desenvolvimento de investigação científica nas áreas do design, gestão e tecnologias da produção e áreas afins;
- d)Aplicação de instrumentos que assegurem a garantia da qualidade de ensino e investigação, bem como das atividades prestadas ao exterior, em conformidade com o regime consagrado pelos órgãos comuns competentes;
- e)Dinamização de novas metodologias de ensino e de práticas pedagógicas devidamente adaptadas, de acordo com as orientações dos órgãos comuns;
- f)Promoção da internacionalização do pessoal docente e investigador e do intercâmbio com instituições estrangeiras congéneres;
- g)Incorporação nas atividades de ensino e ou investigação de perspetivas multidisciplinares;
- h)Promoção de ações de formação contínua, destinadas a um público-alvo alargado e diversificado;
- i)Promoção da qualificação e atualização dos seus docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- j)Adaptação da oferta formativa às exigências do tecido empresarial em que se insere;
- k)Adaptação da oferta formativa às exigências da sociedade, e da sociedade da informação;
- l)Promoção, no exterior, das atividades em que a Escola se encontra envolvida.
Artigo 3.º — Missão, atribuições e objetivos pedagógicos e científicos
Vigente desde: 28/07/2026