- 1 -São funções da Escola, às quais correspondem estruturas organizativas próprias geridas pelos órgãos da Escola:
- a)Função de ensino e formação, através da promoção e desenvolvimento de programas e atividades, designadamente da participação na realização de ciclos de estudos que confiram os graus de licenciado e mestre, e de cursos de formação pós-graduada, bem como da lecionação de cursos não conferentes de grau, nomeadamente cursos técnicos superiores profissionais, e outros, como atividades de especialização e atualização de conhecimentos;
- b)Função de investigação, em cujo âmbito a Escola desenvolve, diretamente ou através de projetos e programas intra e ou interinstitucionais, designadamente por intermédio das unidades básicas de investigação nela integradas ou às quais se encontra associada, bem como em programas de investigação transversais e ou multidisciplinares;
- c)Função de ligação à sociedade, pela transmissão da tecnologia e conhecimento, e respetiva valorização, bem como assessoramento científico, técnico e ou artístico a entidades externas e prestação de outros serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- d)Função de promoção e difusão da cultura, através, designadamente, de ações de apoio e de divulgação.
- 2 -A Escola exerce as respetivas funções em estreita articulação com as demais unidades e outras estruturas organizativas da Universidade, cumprindo-lhe colaborar com elas, designadamente em matéria de apoio a ciclos de estudos, de projetos de investigação e de cooperação com a sociedade.
- 3 -As estruturas orgânicas que enquadram as funções da Escola nos termos dos números anteriores são:
- a)Direções de Curso;
- b)Unidades de investigação e programas de investigação, quando aplicável;
- c)Unidade de prestação de serviços.
- 4 -A organização interna da Escola rege-se pelo respetivo regulamento de organização e serviços, a aprovar pelo Diretor mediante parecer do Conselho da Escola.
Artigo 5.º — Funções e estrutura organizativa
Vigente desde: 28/07/2026