- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Representar a Escola perante os órgãos comuns e restantes unidades e serviços da Universidade e perante o exterior;
- b)Elaborar, aprovar e executar os planos anuais e plurianuais, orçamentos e outros documentos previsionais relativos às verbas de funcionamento;
- c)Elaborar o relatório e o mapa de execução orçamental;
- d)Dirigir a atividade da Escola e aprovar os regulamentos e outras normas internas, exceto se esta competência estiver diretamente afeta a outro órgão através do presente Regulamento e ou dos Estatutos da Universidade;
- e)Designar os Vice-Diretores;
- f)Designar os Diretores de Curso;
- g)Promover e assegurar as condições consideradas necessárias à constituição e ao funcionamento das Comissões de Curso;
- h)Propor o calendário letivo e os mapas de exames da Escola, quando aplicável;
- i)Submeter, no âmbito da sua competência, ao órgão competente proposta referente à previsão dos valores máximos de novas admissões e de inscrição dos estudantes por ciclo de estudos, em cada ano letivo;
- j)Propor, no âmbito da sua competência, ao órgão competente a distribuição do serviço docente, bem como a abertura de concursos, a nomeação e a contratação de pessoal;
- k)Propor ao órgão competente a redução do serviço docente atribuído a membros docentes que integrem os órgãos da Escola identificados no n.º 1 do artigo 6.º;
- l)Elaborar, no âmbito da sua competência, os planos de estudo dos ciclos de estudos e submetê-los à aprovação do órgão competente;
- m)Prestar informação ao órgão competente relativa à composição dos júris das provas e de concursos académicos;
- n)Validar as propostas apreciadas pela Comissão de Coordenação Científico-Pedagógica e submetê-las ao órgão comum competente;
- o)Submeter ao órgão superior competente as propostas de formações não conducentes de grau, nomeadamente propostas de funcionamento de cursos de especialização tecnológica, ouvida a Comissão Científico-Pedagógica;
- p)Definir as regras de utilização das instalações e respetivos espaços, e assegurar a gestão dos meios humanos e materiais afetos à Escola;
- q)Promover a aquisição dos bens, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento da Escola, em conformidade com as diretrizes para o efeito estabelecidas pelos órgãos comuns da Universidade;
- r)Promover periodicamente, nos termos legais e ou regulamentares pertinentes, a avaliação interna da qualidade da Escola, em articulação com os dispositivos de avaliação e de garantia da qualidade da Universidade;
- s)Apreciar e propor ao órgão competente a celebração de convénios, acordos e contratos de prestação de serviços, bem como de protocolos, acordos e parcerias, nacionais e ou internacionais, com interesse para a Escola;
- t)Assegurar o bom funcionamento da Escola, em todas as suas atividades de ensino, investigação e prestação de serviços à comunidade;
- u)Garantir o cumprimento das decisões tomadas pelos órgãos comuns da Universidade e da Escola;
- v)Exercer as competências delegadas pelos órgãos comuns da Universidade;
- w)Exercer o poder disciplinar delegado pelo Reitor;
- x)Exercer as demais competências previstas na lei e nos Estatutos da Universidade, bem como aquelas que, respeitando à Escola, não estejam expressamente cometidas a outros órgãos.
- 2 -O Diretor realiza anualmente, no mínimo, duas reuniões gerais com todos os membros da comunidade universitária afetos à Escola, com o objetivo de promover designadamente a reflexão sobre a política institucional e a estratégia da unidade.
Artigo 8.º — Competências do Diretor
Vigente desde: 28/07/2026