A tarifa fixa do serviço de abastecimento aplicável aos utilizadores finais domésticos e não-domésticos, expressa em euros por cada 30 (trinta) dias, é diferenciada de forma progressiva em função do diâmetro nominal do contador instalado, expresso em milímetros, conforme definido no documento da «Estrutura Tarifária e de Faturação dos Serviços a Praticar no Sistema» em vigor em cada período e que constitui o Anexo V do presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 66.º — Tarifa fixa do serviço de abastecimento
Vigente desde: 12/11/2020