- 1 -Independentemente da metodologia de avaliação utilizada, cada unidade curricular terá uma classificação numérica na escala inteira de 0-20, sendo considerado aprovado o estudante com classificação (igual ou maior que)10 valores.
- 2 -Excecionalmente poderão existir unidades curriculares em que a classificação será de cariz qualitativo (aprovado/reprovado).
- 3 -A classificação do Curso de Mestrado (componente curricular) corresponde à média aritmética ponderada por ECTS, calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações numéricas obtidas nas unidades curriculares que o integram.
- 4 -A aprovação do Curso de Mestrado é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da legislação em vigor.
- 5 -A classificação final do curso de mestrado (componente curricular) é acompanhada de menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito bom (16-17) e Excelente (1820).
- 6 -As unidades curriculares com classificação qualitativa não são consideradas para o cálculo da média do estudante.
Artigo 27.º — Classificação das unidades curriculares
Vigente desde: 07/12/2021