- 1 -Os cursos de 2.º Ciclo da FFUL podem ser organizados num quadro de parceria com entidades públicas ou privadas, empresariais, associativas ou da administração pública, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente com o objetivo da inovação tecnológica, do desenvolvimento dos recursos humanos e da promoção científica e cultural.
- 2 -As parcerias referidas no número anterior, que devem ser objeto de um protocolo específico, são aprovados pelo Conselho Científico da FFUL e assinados pelo Reitor, pelo Diretor da FFUL e pelo Presidente ou Diretor das outras instituições envolvidas.
- 3 -Os protocolos previstos no número anterior devem, no respeito pelas leis e regulamentos em vigor, definir regras de organização, de funcionamento e de financiamento dos cursos, assegurando, no entanto, que a tutela científica e académica pertence à FFUL.
- 4 -A ULisboa, através da FFUL, pode conceder o grau de mestre em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, nos termos da legislação e normas em vigor, mediante protocolo específico a assinar pelos Reitores e pelos Presidentes ou Diretores das instituições envolvidas.
Artigo 3.º — Parcerias e Ciclos de Estudos em Associação
Vigente desde: 07/12/2021