Estabelece as normas gerais de funcionamento do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município de Benavente
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das atribuições conferidas aos municípios nos domínios da saúde, tempos livres e desporto, previstas nas alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 23.º, e no âmbito das competências previstas nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município de Benavente, doravante Sistema.
Adesão ao Sistema
Período e condições de utilização
Período de funcionamento
Localização dos pontos de partilha/estações
Proibições
É expressamente proibido aos utilizadores do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município de Benavente:
Perda, furto, acidente ou avaria da bicicleta
Limites de circulação
Apenas é permitida a utilização das bicicletas dentro dos limites territoriais do Município de Benavente, devendo os utilizadores circularem exclusivamente em vias sob a jurisdição municipal, exceto na travessia de Estradas Nacionais para acesso a vias municipais.
Danos e seguros
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento é da competência da Fiscalização da Câmara Municipal de Benavente.
Medidas Cautelares
| Utilização de bicicleta entre 1h31 m e 2h00 m, por uma única vez... | Inibição de utilização do sistema por 1 mês. |
| Utilização de bicicleta durante mais de 2h00 m ... | Inibição de utilização do sistema por 2 meses. |
Contraordenações e coimas
Competência
Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para a aplicação das coimas e das sanções acessórias o presidente da Câmara Municipal ou o vereador com competência delegada, revertendo o produto das coimas para o Município de Benavente.
Dúvidas e casos omissos
Qualquer dúvida ou omissão resultante da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação da Assembleia Municipal de Benavente.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.
316781519