- 1 -Em todas as instalações:
- a)É expressamente proibido fumar, comer ou tomar bebidas dentro das instalações, exceto nos locais próprios para o efeito e deitar lixo fora dos recipientes apropriados para esse efeito;
- b)É obrigatório o uso de chinelos nos balneários, de forma a evitar o aparecimento e contágio de micoses e outros problemas de saúde;
- c)É proibida a entrada a cães e outros animais, com exceção do consignado no artigo n.º 2 do Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de abril;
- d)Os utentes deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes nas instalações das instalações desportivas.
- e)Os utentes deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos;
- f)É expressamente proibido o acesso ao plano de água, de utentes que se façam transportar de, anéis, fios, pulseiras e outros objetos que ponham em causa a sua integridade física e a dos outros utentes;
- g)Só é permitido o acesso à cuba da piscina às pessoas equipadas com vestuário de banho, sendo obrigatório independentemente a idade do utente;
- h)É proibido projetar propositadamente água para o exterior das piscinas;
- i)Não é permitida, nas instalações, a prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água, de forma a incomodar os outros utentes e a danificar as instalações ou a pôr em perigo a segurança dos utentes.
Artigo 14.º — Regras de conduta na utilização das instalações
Vigente desde: 29/08/2024