- 1 -A Piscina Descoberta funcionará apenas no período de verão.
- 2 -As atividades praticadas nas instalações poderão ser suspensas por motivos alheios à vontade da Junta de Freguesia, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública ou por motivo de corte do fornecimento de água, energia elétrica ou outros.
- 3 -Caso se considere necessário, de acordo com a utilização da piscina, os períodos de funcionamento das mesmas podem ter sobreposição, para ir ao encontro das necessidades de utilização das mesmas.
- 4 -Os horários de abertura e encerramento e os dias de funcionamento e de encerramento serão fixados pela Câmara Municipal e constarão de aviso afixado nas respetivas instalações.
- 5 -O horário fixado poderá ser alterado por Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal sempre que circunstâncias o justifiquem.
- 6 -Fora destes horários poderão ainda ser utilizadas quando se trate da realização de Eventos.
Artigo 8.º — Horários e períodos de funcionamento
Vigente desde: 29/08/2024