Artigo 2.º
Âmbito material
1 -Na área de 18,71 ha, identificada na planta anexa, ficam proibidas as acções previstas nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 3 do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
2 -Na área de 158,43 ha, identificada na planta anexa, os licenciamentos e autorizações das acções a que se refere o número anterior ficam sujeitas a parecer prévio vinculativo da DRAOT - Norte.
3 -A interdição de edificar a que se refere o n.º 1 inclui as faixas de terreno, a que se reporta o artigo 52.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Oliveira de Azeméis, com a ressalva para as vias existentes e ou com projecto aprovado.