a)Não revelar matéria relativa à realização de diligências no âmbito de processos de contraordenações, assim como sujeita a segredo nos termos da legislação do processo penal;
b)Não revelar matérias respeitantes a assuntos relativos ao dispositivo ou atividade operacional de polícia, salvo mediante autorização da entidade hierarquicamente competente;
c)Guardar rigoroso sigilo relativamente a elementos constantes de registos, de centros de dados e de quaisquer documentos a que, por motivo de serviço, tenham acesso.