Saltar para o conteudo principal

Artigo 14.ºDever de denúncia

Vigente desde: 29/06/2026
O dever de denúncia obriga o pessoal da Polícia Municipal que tenha conhecimento de factos relativos a crimes ou situações lesivas do interesse público, no exercício das suas funções, e por causa delas, a comunicá-los imediatamente à entidade competente para a investigação, sem prejuízo da competência para levantamento do respetivo auto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/06/2026