O dever de denúncia obriga o pessoal da Polícia Municipal que tenha conhecimento de factos relativos a crimes ou situações lesivas do interesse público, no exercício das suas funções, e por causa delas, a comunicá-los imediatamente à entidade competente para a investigação, sem prejuízo da competência para levantamento do respetivo auto.
Artigo 14.º — Dever de denúncia
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