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Artigo 19.ºPorte de arma

Vigente desde: 29/06/2026
1 -Os agentes da Polícia Municipal, quando em serviço, podem ser portadores de arma fornecida pelo Município.
2 -O calibre das armas disponibilizadas nos termos do número anterior não pode ser superior a 7,65 mm.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/06/2026