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Artigo 25.ºCoordenação da Polícia Municipal com as forças de segurança

Vigente desde: 29/06/2026
A coordenação entre a ação da Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis e as forças de segurança é assegurada, em articulação, pelo presidente da Câmara Municipal e pelos comandantes das forças de segurança com jurisdição na área do Município.
CAPÍTULO II
HORÁRIO DE TRABALHO E DISPONIBILIDADE DE SERVIÇO

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/06/2026