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Artigo 26.ºHorário de trabalho

Vigente desde: 29/06/2026
Poderão ser adotadas várias modalidades de horários de trabalho, em função dos interesses do serviço, aplicando-se, em matéria de duração e horários de trabalho, o legalmente estabelecido.
CAPÍTULO III
DO PESSOAL

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/06/2026