1 -Para prossecução dos seus objetivos e no respeito pelos critérios fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, a Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis terá um máximo de quinze (15) agentes, de acordo com o anexo i do presente Regulamento.
2 -O contingente de agentes da Polícia Municipal é o constante do mapa de pessoal aprovado pela Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, sob proposta da Câmara Municipal e tornado público nos termos gerais.